Funções da Câmara
A câmara tem funções legislativas, exerce atribuições de fiscalização externa, de controle e de assessoramento dos atos do executivo e pratica atos de administrações interna.
Publicado em 27/05/2022 13:56
A câmara tem funções legislativas, exerce atribuições de fiscalização externa, de controle e de assessoramento dos atos do executivo e pratica atos de administrações interna.
Função Legislativa consiste em deliberar por meio de emendas à lei orgânica, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, decretos legislativos e resoluções sobre todas as matérias de competência do município.
Função de Fiscalização externa é exercida com o auxílio do tribunal de contas do estado, compreendendo: a) apreciação das contas do exercício financeiro, apresentadas pelo Prefeito e pela mesa da câmara; b) acompanhamento das atividades financeiras do município; c) julgamento da regularidade das contas dos administradores e demais responsáveis por bens e valores públicos.
Função de Controle é de caráter político – administrativo e se exerce sobre o prefeito, secretarias municipais, mesa do legislativo e vereadores; não a exercendo sobre os servidores administrativos sujeitos a ação hierárquica.
Função de Assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao executivo, mediante indicações, moções e requerimento.
por Assessoria